A APIA poderá recorrer ao crédito e emitir obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis, nos termos da lei e nas condições estabelecidas por despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas finanças e pela promoção do investimento externo.
Artigo 5.º — Obrigações
Vigente desde: 02/03/2009
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Em vigor desde 02/03/2009