- 1 -A APIA tem por objecto promover activamente a captação de projectos de investimento de capitais externos à Região, nacionais ou estrangeiros, apoiar a realização desses projectos de investimento e contribuir, junto de potenciais investidores, para a identificação e divulgação das oportunidades de investimento na Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Entende-se como projectos de investimento, nos termos e para os efeitos previstos nos presentes Estatutos, todos os investimentos cujo valor exceda (euro) 500 000, independentemente do sector de actividade, da dimensão ou da nacionalidade e natureza jurídica do investidor, a realizar de uma só vez ou faseadamente até três anos.
Artigo 6.º — Objecto
Vigente desde: 02/03/2009
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Em vigor desde 02/03/2009