- 1 -À APIA é atribuído um papel dinamizador na atribuição de incentivos específicos para projectos de investimento.
- 2 -Tais incentivos podem, excepcionalmente, incluir específicas contrapartidas, como:
- a)Comparticipação em custos de formação profissional;
- b)Compensação de custos ocasionados pela escassez de especialidades profissionais;
- c)Compensações de custos de insularidade devido à distância das fontes de saber e inovação;
- d)Obrigação de a Região e outras entidades do sector público realizarem investimentos públicos em infra-estruturas.
- 3 -Os compromissos a que se refere o número anterior dependem de previsão e cabimento nos orçamentos das entidades envolvidas e do respeito pelas regras aplicáveis à contratação pública e em matéria de auxílios públicos.
Artigo 8.º — Incentivos ao investimento
Vigente desde: 02/03/2009
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Em vigor desde 02/03/2009