Enquanto não forem criadas e activadas as USI, os centros de saúde mantêm a posição orgânica e funcional prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, e respectiva legislação complementar.
Artigo 53.º — Centros de saúde
Vigente desde: 04/01/2010
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Em vigor desde 04/01/2010