A Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de Julho, que estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, adiante designado por transporte colectivo de crianças, aplica-se na Região Autónoma da Madeira, com as adaptações constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/01/2011
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