Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de Julho, que estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos
Objecto
A Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de Julho, que estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, adiante designado por transporte colectivo de crianças, aplica-se na Região Autónoma da Madeira, com as adaptações constantes do presente diploma.
Adaptação de competências
Licenciamento dos veículos
Transporte excepcional
Contra-ordenações
Disposições transitórias
Até à entrada em vigor das portarias previstas nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 2.º, mantêm-se em vigor as normas fixadas pela Portaria n.º 1350/2006, de 27 de Novembro, e respectiva regulamentação em tudo o que não contrarie o presente diploma, competindo à Direcção Regional de Transportes Terrestres e ao director regional de Transportes Terrestres exercer as competências, actualmente exercidas pelo Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, I. P., que nessa estão cometidas à Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais, e ao director-geral de Transportes Terrestres e Fluviais.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.