O modelo do distintivo de identificação dos veículos de mercadorias de caixa aberta licenciados para o transporte particular de trabalhadores é definido e aprovado por despacho do diretor regional competente em matéria de transportes terrestres.
Artigo 11.º — Modelo do distintivo
Vigente desde: 11/01/2012
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Em vigor desde 11/01/2012