A distribuição das receitas provenientes da aplicação das coimas rege-se pelo disposto na Portaria n.º 12/96 de 7 de março, alterada pela Portaria n.º 42/97, de 26 de junho.
Artigo 10.º — Produto das coimas
Vigente desde: 11/01/2012
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Em vigor desde 11/01/2012