O artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/92/M, de 7 de março, que atribui um subsídio de 30 % aos funcionários e pessoal contratado da Junta de Freguesia de Porto Santo, é alterado de acordo com o seguinte:
Artigo 1.º
Aos trabalhadores em funções públicas da Junta de Freguesia de Porto Santo é atribuído um subsídio de 15 % sobre a respetiva remuneração base.