- 1.São órgãos da SDEA, EPER:
- a)O conselho estratégico;
- b)O conselho de administração;
- c)O fiscal único.
- 2.Os membros do conselho de administração da SDEA, EPER, são nomeados por resolução do Governo Regional, sob proposta dos membros do Governo Regional responsáveis pela competitividade empresarial e pelas finanças, por mandatos com a duração de três anos.
Artigo 12.º — Órgãos
Vigente desde: 19/02/2013
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Em vigor desde 19/02/2013