- 1.O Conselho Estratégico é um órgão de consulta e apoio na definição e acompanhamento da estratégia da SDEA, EPER.
- 2.Compete ao Conselho Estratégico:
- a)Pronunciar-se sobre a estratégia global da SDEA, EPER, apresentando propostas que contribuam para o reforço da competitividade da economia regional;
- b)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração da SDEA, EPER.
- 3.O Conselho Estratégico é presidido pelo presidente do Conselho de Administração da SDEA, EPER, integrando, na sua composição, 7 representantes do Governo Regional e 6 representantes do setor privado.
- 4.Para além do presidente do Conselho de Administração da SDEA, EPER, representam o Governo Regional outras entidades cujas competências orgânicas e funcionais tenham estreita relação com o objeto e atribuições da SDEA, EPER.
- 5.Os representantes do Governo Regional são nomeados por resolução do Conselho do Governo Regional, sendo os do setor privado nomeados de igual modo, sob proposta da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, que indica 5 elementos, e da Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores, que indica um elemento.
- 6.Os mandatos dos representantes que integram o Conselho Estratégico têm a duração de dois anos, sendo que os representantes do setor privado não podem exercer mais do que dois mandatos consecutivos.
- 7.O funcionamento do Conselho Estratégico é definido em regulamento a aprovar por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças.
Artigo 14.º — Conselho Estratégico
Vigente desde: 19/02/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2013