- 1.A SDEA, EPER, tem um capital estatutário de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), detido pela Região ou por outras entidades públicas, a realizar em numerário ou em espécie, nos termos que vierem a ser definidos por despacho do membro do Governo Regional responsável pelas finanças.
- 2.O capital estatutário da SDEA, EPER, pode ser aumentado e reduzido mediante resolução do Governo Regional, sob proposta do membro do Governo Regional responsável pelas finanças.
- 3.Às entradas de capital que sejam realizadas em espécie são aplicáveis as regras do Código das Sociedades Comerciais, nomeadamente no que respeita à sua avaliação e verificação.
Artigo 4.º — Capital estatutário
Vigente desde: 19/02/2013
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Em vigor desde 19/02/2013