A SDEA, EPER, poderá recorrer ao crédito e emitir obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis, nos termos da lei e nas condições estabelecidas por despacho do membro do Governo Regional responsável pelas finanças.
Artigo 5.º — Obrigações
Vigente desde: 19/02/2013
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Em vigor desde 19/02/2013