O Governo Regional dos Açores dotará, no ano de 2015, as Unidades de Saúde de Ilha com os recursos financeiros necessários ao cumprimento do Plano Regional de Vacinação.
Artigo 36.º — Plano Regional de Vacinação
Vigente desde: 07/01/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2015