- 1 -Os montantes a receber, por transferência, do Orçamento do Estado deverão atingir o valor de (euro) 250 963 710.
- 2 -O valor estimado para as transferências da União Europeia deverá atingir o montante de (euro) 194 229 000.
Artigo 7.º — Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Vigente desde: 07/01/2015
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Em vigor desde 07/01/2015