- 1 -Durante o período de validade da autorização especial de trânsito, o veículo inscrito para participar em prova desportiva de automóveis apenas pode transportar o piloto, o segundo piloto ou outras pessoas que se encontrem expressamente identificadas na autorização e integrem a equipa concorrente.
- 2 -Durante a deslocação até ao local da atividade de um evento de natureza cultural ou recreativa e deste até ao local de recolha, o veículo autorizado a circular não pode transportar passageiros além do motorista.
- 3 -Além do disposto nos números anteriores, a DRTT poderá impor o cumprimento de outras condições que se revelem necessárias ou convenientes à segurança do trânsito ou relativas à manutenção das condições técnicas e de segurança do veículo.
- 4 -Para o efeito do disposto no número anterior, poderão constituir condições necessárias ou convenientes à segurança do trânsito, designadamente:
- a)A definição prévia de um itinerário;
- b)A proibição de circulação em determinadas vias públicas;
- c)A imposição de um horário para circular em todas ou algumas vias públicas;
- d)O acompanhamento do veículo autorizado por escolta policial ou carro-piloto;
- e)O estabelecimento de limites máximos de velocidade instantânea inferiores aos limites gerais em vigor.
Artigo 5.º — Condições de realização da deslocação
Vigente desde: 14/01/2015
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Em vigor desde 14/01/2015