- 1 -A DRTT, após aprovação em inspeção extraordinária de verificação de condições de segurança, pode atribuir autorização especial e temporária de trânsito a veículo que necessita se deslocar pelas vias públicas situadas na Região Autónoma da Madeira a fim de participar numa atividade de um evento de natureza cultural ou recreativa.
- 2 -A autorização a que se refere o número anterior destina-se exclusivamente a permitir a deslocação do veículo do local de recolha até ao local da atividade e respetivo regresso.
Artigo 4.º — Veículos que participam em eventos de natureza cultural ou recreativa
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