- 1 -O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pela Região em 2016 é fixado em (euro) 236 000 000.
- 2 -O aval da Região Autónoma dos Açores poderá ser concedido para garantir operações de refinanciamento desde que não impliquem um aumento do endividamento líquido, com observância do limite fixado no número anterior.
Artigo 14.º — Limite máximo para a concessão de garantias pela Região
Vigente desde: 08/01/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2016