Nos termos definidos no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2008/A, de 24 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de dezembro, procede-se a um aumento de 15 % do complemento açoriano ao abono de família para crianças e jovens.
Artigo 32.º — Atualização do complemento açoriano ao abono de família para crianças e jovens, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2008/A, de 24 de julho
Vigente desde: 08/01/2016
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Em vigor desde 08/01/2016