Os artigos 1.º e 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2008/A, de 26 de fevereiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2012/A, de 13 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -O presente decreto legislativo regional estabelece as condições de emissão e atribuição do complemento para aquisição de medicamentos, adiante designado por COMPAMID.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 2.º
[...]
- 1 -Beneficiam do disposto no presente diploma os pensionistas residentes na Região Autónoma da Açores, com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos de idade e os titulares de pensões de invalidez independentemente da sua idade, que aufiram um rendimento per capita que não ultrapasse anualmente 12 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma da Açores, apurado de acordo com a última declaração de IRS disponível.
- 2 -[...].