- 1 -A Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional é a entidade responsável pela prestação de contas, através de uma única conta de gerência, dos seguintes serviços:
- a)Secretária Regional Adjunta da Presidência para os Assuntos Parlamentares;
- b)Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas;
- c)Secretaria-Geral da Presidência.
- 2 -Sem prejuízo do disposto do número anterior, os serviços referidos são responsáveis pela execução do respetivo orçamento.
Artigo 39.º — Transferência de competências
Vigente desde: 08/01/2016
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Em vigor desde 08/01/2016