Fica o Governo Regional mandatado para negociar com o Governo da República no âmbito dos Projetos de Interesse Comum, nos termos estatutários, o processo para implementação na Região Autónoma dos Açores, do Centro Público Internacional das Ciências do Mar.
Artigo 40.º — Centro Público Internacional das Ciências do Mar
Vigente desde: 08/01/2016
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Em vigor desde 08/01/2016