É alterado o anexo constante do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/A, de 6 de outubro, referente ao quadro plurianual de programação orçamental, nos seguintes termos:
Quadro Plurianual de Programação Orçamental
(Despesa, em milhões de euros)
(ver documento original)
Não inclui dotação provisional e operações de refinanciamento.