Fica o Governo Regional autorizado, nos termos da lei, a contrair empréstimos, incluindo créditos bancários, até ao montante de (euro) 141.258.000, dos quais (euro) 81.258.000 respeitam a operações de refinanciamento e os restantes destinam-se ao financiamento de projetos com comparticipação de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
Artigo 11.º — Necessidades de financiamento
Vigente desde: 03/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2018