- 1 -O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2016/A, de 8 de janeiro e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2016/A, de 18 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Não ser uma empresa em dificuldade, nos termos do n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho, alterado pelo Regulamento (UE) 2017/1084, da Comissão, de 14 de junho, com exceção das que sejam beneficiárias de um regime de auxílio regional ao funcionamento, desde que esse regime não trate as empresas em dificuldade mais favoravelmente que as outras empresas;
- f)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 1 -[...]:
- 2 -São revogados:
- a)As alíneas c) do n.º 1 e c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho;
- b)O Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2014/A, de 19 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/A, de 13 de fevereiro, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/A, de 8 de abril, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2015/A, de 12 de maio.
Artigo 50.º — Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho
Vigente desde: 03/01/2018
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Em vigor desde 03/01/2018