Terceira alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 6/2008/A, de 6 de março, e 11/2013/A, de 22 de agosto.
A alínea a) do artigo 3.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 6/2008/A, de 6 de março, e 11/2013/A, de 22 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
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- a)'Centro de atividades de tempos livres (CATL)' o local destinado a crianças e jovens a partir do ingresso no sistema de ensino e durante a escolaridade obrigatória, onde se promove a ocupação dos tempos livres num contexto de aprendizagem não formal, através da promoção do lazer, entendido como o conjunto de experiências e vivências que visam o desenvolvimento individual e social, promovidas num ambiente lúdico, de liberdade e com potencial pedagógico;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...].