- 1 -Os efeitos jurídicos da licença de exploração cessam:
- a)Por caducidade;
- b)Por revogação.
- 2 -A cessação da licença deverá ser comunicada à entidade competente pela aprovação do PARP e à Câmara Municipal respetiva.
- 3 -A cessação dos efeitos jurídicos da licença não prejudica as responsabilidades do explorador ou de quem o substitua pela realização dos trabalhos de segurança e de recuperação ambiental necessários.
Artigo 37.º — Cessação de efeitos jurídicos
Vigente desde: 04/01/2018
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Em vigor desde 04/01/2018