- 1 -A mudança de responsável técnico deve ser requerida pelo explorador, à DRET, acompanhada do respetivo termo de responsabilidade.
- 2 -A DRET comunica ao explorador a decisão sobre a mudança do responsável técnico, bem como à entidade competente pela aprovação do PARP.
- 3 -O novo responsável técnico deve subscrever o Plano de Pedreira em vigor e deste modo, responder pela execução do mesmo.
Artigo 42.º — Mudança de responsável técnico
Vigente desde: 04/01/2018
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Em vigor desde 04/01/2018