Os prazos previstos no presente diploma contam-se nos termos do disposto do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 67.º — Contagem dos prazos
Vigente desde: 04/01/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/01/2018
Referências (1)
- Artigo 87.º