O artigo 41.º do regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 35/2006/A, de 6 de setembro, n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, n.º 17/2010/A, de 13 de abril e n.º 13/2013/A, de 30 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 41.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- l)[...]
- m)Despesas com pessoal docente e não docente;
- n)Despesas correntes;
- o)[Anterior alínea n).]
- 2 -[...]
- 3 -(Revogado.)