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Artigo 62.º — Terceira alteração ao Complemento para aquisição de medicamentos pelos idosos (COMPAMID), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2008/A, de 26 de fevereiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2012/A, de 13 de janeiro e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2016/A, de 8 de janeiro.

Vigente desde: 07/01/2019

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 07/01/2019