O Governo Regional no decorrer do ano 2020, reforçará em 10 % os quadros de pessoal da Inspeção Regional do Trabalho, nas carreiras de inspetores e técnicos superiores, através de procedimentos concursais, respetivamente, em regime de nomeação e em contrato de trabalho em funções públicas.
Artigo 12.º — Quadros de pessoal da Inspeção Regional do Trabalho
Vigente desde: 08/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2020