O Governo Regional apoiará as associações sem fins lucrativos dos trabalhadores em funções públicas da administração pública da Região Autónoma dos Açores e dos institutos públicos regionais que prossigam fins sociais e culturais, nos termos a definir em decreto regulamentar regional.
Artigo 62.º — Apoios
Vigente desde: 08/01/2020
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Em vigor desde 08/01/2020