Os artigos 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/A, de 22 de julho, são alterados nos seguintes termos:
Artigo 5.º
Programas de estágios
- 1 -A administração regional autónoma, através do departamento competente em matéria de emprego, desenvolve programas de estágio profissional e profissionalizante destinados a apoiar a transição entre o percurso escolar e formativo, incluindo o ensino superior, e o mundo do trabalho.
- 2 -Os programas de estágios podem ser desenvolvidos na Região ou fora desta.
Artigo 6.º
[...]
(Revogado.)