O limite máximo de pagamento da compensação salarial a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2013/A, de 17 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2016/A, de 24 de fevereiro, para as entidades beneficiárias afetadas pela passagem do furacão Lorenzo, é estendido até ao limite máximo de cento e vinte dias no ano de 2020, em cada ilha, e condicionado às disponibilidades orçamentais do FUNDOPESCA.
Artigo 69.º — Período máximo especial de atribuição do FUNDOPESCA
Vigente desde: 08/01/2020
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Em vigor desde 08/01/2020