O Governo Regional, no primeiro trimestre do ano de 2020, por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área da saúde, procede ao aumento do valor das comparticipações diárias atribuídas aos doentes do Serviço Regional de Saúde deslocados e seus acompanhantes, bem como à revisão da respetiva regulamentação, visando a simplificação dos procedimentos para a sua atribuição.
Artigo 71.º — Atualização da comparticipação diária atribuída aos doentes do Serviço Regional de Saúde deslocados e seus acompanhantes
Vigente desde: 08/01/2020
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Em vigor desde 08/01/2020