O Governo Regional fica incumbido de criar e regulamentar um título de transporte destinado a todos os estudantes que frequentem o ensino superior na Região Autónoma dos Açores, designado, tal como o existente a nível nacional, por passe [email protected].
Artigo 72.º — Implementação na Região do passe [email protected]
Vigente desde: 08/01/2020
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Em vigor desde 08/01/2020