O Governo Regional, no primeiro trimestre do ano de 2020, procede ao aumento de 25 % no valor do complemento para aquisição de medicamentos pelos idosos (COMPAMID), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2008/A, de 26 de fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2012/A, de 13 de janeiro, 2/2013/A, de 22 de abril, 1/2016/A, de 8 de janeiro, e 1/2019/A, de 7 de janeiro.
Artigo 73.º — Atualização do complemento para aquisição de medicamentos pelos idosos
Vigente desde: 08/01/2020
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Em vigor desde 08/01/2020