O Governo Regional concretiza, no decorrer do ano de 2020, os procedimentos necessários à realização do programa de formação em emergência médica e medicina de catástrofe para os clínicos de medicina geral e familiar do Sistema Regional de Saúde, em funções nas ilhas sem hospital.
Artigo 77.º — Formação em emergência médica e medicina de catástrofes dos clínicos de medicina geral e familiar das ilhas sem hospital
Vigente desde: 08/01/2020
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Em vigor desde 08/01/2020