O Governo Regional fica incumbido, até 15 de janeiro de 2020, de alterar o Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMEDIA 2020, cujo regime jurídico consta do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2017/A, de 10 de outubro, com o objetivo de incluir apoios às áreas e projetos emergentes nos Açores, nomeadamente majorando os apoios ao desenvolvimento digital.
Artigo 78.º — Alteração do Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMEDIA 2020
Vigente desde: 08/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2020