O Governo Regional efetua, no decorrer do ano de 2020, os procedimentos necessários à concretização do programa de intercâmbio «Garajau», destinado a estudantes de instituições do ensino superior de Portugal Continental e da Região Autónoma da Madeira, a realizar na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 81.º — Programa de intercâmbio «Garajau»
Vigente desde: 08/01/2020
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Em vigor desde 08/01/2020