O Governo Regional promove e apoia, no decorrer do ano de 2020, a instalação de uma residência de acolhimento na ilha do Faial para doentes deslocados do Sistema Regional de Saúde, no âmbito da rede de residências de acolhimento a doentes deslocados da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 83.º — Residência para doentes deslocados na ilha do Faial
Vigente desde: 08/01/2020
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Em vigor desde 08/01/2020