A alínea c) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/89/A, de 20 de novembro, é suspensa até 31 de dezembro de 2021.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2021