- 1 -O montante a receber, por transferência, do Orçamento do Estado atinge o valor de 333 969 692,00 (euro) (trezentos e trinta e três milhões, novecentos e sessenta e nove mil e seiscentos e noventa e dois euros).
- 2 -O valor estimado para as transferências da União Europeia e Países Terceiros e Organizações Internacionais atinge o montante de 300 000 004,00 (euro) (trezentos milhões e quatro euros).
Artigo 16.º — Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Vigente desde: 05/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2023