O presente decreto legislativo regional produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 24 de novembro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de janeiro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
MAPA I
Receitas dos Serviços Integrados, por Classificação Económica
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MAPA II
Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos
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MAPA III
Despesas dos Serviços Integrados por Classificação Funcional
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MAPA IV
Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Económica
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MAPA V
Receitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Orgânica, com Especificação das Receitas Globais de Cada Serviço e Fundo
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MAPA VI
Receitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Económica
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MAPA VII
Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Orgânica, com Especificação das Despesas Globais de Cada Serviço e Fundo
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MAPA VIII
Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos por Classificação Funcional
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MAPA IX
Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Económica
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MAPA X
Despesas de Investimento da Administração Pública Regional
Resumo por Departamentos
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MAPA XI
Despesas Correspondentes a Programas
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MAPA XII
Responsabilidades Contratuais Plurianuais Agrupadas por Departamento Regional
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