- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados à data de produção de efeitos a que se refere o artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/M, de 3 de janeiro.
- 2 -O presente diploma é aplicável também às candidaturas ao REEQUILIBRAR apresentadas em data anterior à da sua publicação, que ainda não tenham sido objeto de decisão pela entidade gestora.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 4 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 24 de janeiro de 2024.
Publique-se
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
117285882
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024
Referências (1)
- Artigo 17.º