- 1 -O PGRIA 2022-2027 abrange o território da Região Autónoma dos Açores e identifica 11 bacias hidrográficas com risco elevado de inundações e características de reincidências, vítimas mortais ou danos mais significativos, distribuídas pelas ilhas das Flores, Terceira, Pico, São Jorge e São Miguel, a saber:
- a)Na ilha das Flores:
- i)Bacia hidrográfica da Ribeira Grande;
- b)Na ilha Terceira:
- i)Bacia hidrográfica da Ribeira da Agualva;
- ii)Bacia hidrográfica das Ribeiras de Porto Judeu, que engloba a Ribeira do Testo e a Grota do Tapete;
- iii)Bacia hidrográfica da Ribeira da Casa da Ribeira;
- iv)Bacia hidrográfica da Ribeira de São Bento;
- c)Na ilha do Pico:
- i)Bacia hidrográfica da Ribeira do Dilúvio;
- d)Na ilha de São Jorge:
- i)Bacia hidrográfica da Ribeira Seca;
- e)Na ilha de São Miguel:
- i)Bacia hidrográfica da Ribeira Grande;
- ii)Bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação;
- iii)Bacia hidrográfica da Grota da Areia;
- iv)Bacia hidrográfica da Grota do Cinzeiro.
- a)Na ilha das Flores:
- 2 -O PGRIA 2022-2027 identifica quatro zonas costeiras com risco elevado de inundações e características de reincidências, vítimas mortais ou danos mais significativos, distribuídas pelas ilhas do Pico e de São Miguel, a saber:
- a)Na ilha do Pico:
- i)Frente marítima de São Roque/Cais do Pico;
- b)Na ilha de São Miguel:
- i)Frente marítima de São Roque/Rosto de Cão;
- ii)Frente marítima de Lagoa;
- iii)Frente marítima de Ribeira Quente.
- a)Na ilha do Pico:
- 3 -A localização e delimitação das bacias hidrográficas e zonas costeiras com risco elevado de inundação, e respetivas zonas inundáveis, constam do anexo ii e do anexo iii do presente diploma, que dele fazem parte integrante, respetivamente.
Artigo 4.º — Âmbito territorial
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