- 1 -O PGRIA 2022-2027, enquanto programa setorial, e atento ao disposto no artigo 42.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial dos Açores (RJIGT.A), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, e na parte A do anexo do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, é constituído pelos seguintes documentos:
- a)Relatórios técnicos, cujo resumo consta do anexo i do presente diploma, que dele faz parte integrante;
- b)Avaliação ambiental estratégica (AAE);
- c)Relatório de participação pública.
- 2 -Os documentos do PGRIA 2022-2027 apresentam os seguintes conteúdos:
- a)Enquadramento e aspetos gerais, ao nível institucional, legal e territorial;
- b)Caracterização das bacias hidrográficas com risco potencial significativo de cheias fluviais e caracterização das frentes marítimas com risco potencial significativo de galgamentos e inundações costeiras, que constam no anexo i do presente diploma, que dele faz parte integrante;
- c)Identificação das áreas críticas a cheias e inundações nas bacias hidrográficas e cartografia de suscetibilidade a cheias fluviais, que constam no anexo ii do presente diploma, que dele faz parte integrante;
- d)Identificação das áreas críticas a cheias e inundações para as frentes marítimas vulneráveis e cartografia de vulnerabilidade a inundações ou galgamentos, que constam no anexo iii do presente diploma, que dele faz parte integrante;
- e)Fichas das bacias hidrográficas, com a caracterização sumária das principais características, elementos vulneráveis e cartas de riscos a cheias fluviais, que constam do anexo iv do presente diploma, que dele faz parte integrante;
- f)Fichas das frentes marítimas com a caracterização sumária das principais características, elementos vulneráveis e cartas de riscos de inundações ou galgamentos, que constam do anexo v do presente diploma, que dele faz parte integrante;
- g)Definição dos objetivos estratégicos tendo em vista a redução dos impactes negativos das inundações nas zonas críticas identificadas pelo plano, que constam do anexo i ao presente diploma, que dele faz parte integrante;
- h)Normas orientadoras sobre restrições à ocupação e uso do solo, que constam do anexo i do presente diploma, que dele faz parte integrante;
- i)Fichas de medidas necessárias para o cumprimento dos objetivos, consubstanciados em ações, devidamente calendarizadas, espacializadas e orçamentadas, incluindo as entidades responsáveis e, ou, envolvidas na sua implementação e as respetivas fontes de financiamento, que constam do anexo vi do presente diploma, que dele faz parte integrante;
- j)Metodologia de promoção, acompanhamento e avaliação do programa, incluindo a aplicação de um sistema de indicadores, que constam do anexo i do presente diploma, que dele faz parte integrante;
- k)Relatório ambiental, que identifica, descreve e avalia os eventuais efeitos significativos no ambiente resultante da aplicação do PGRIA e das suas alternativas razoáveis que tenham em conta os objetivos e o âmbito de aplicação respetivos;
- l)Relatório de ponderação das participações recebidas em sede de consulta pública.
- 3 -Os documentos referidos no n.º 1, bem como os originais das peças cartográficas e todos os elementos elencados nas alíneas do número anterior, encontram-se disponíveis para consulta no departamento do Governo Regional com competência em matéria de recursos hídricos.
Artigo 5.º — Conteúdo documental
Vigente desde: 02/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2025
Referências (1)
- Artigo 42.º