- 1 -O PGRIA 2022-2027 encontra-se em conformidade com o disposto no Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto, uma vez que considera as opções e medidas de natureza estratégica em matéria de cheias e inundações previstas naquele plano.
- 2 -O PGRIA 2022-2027 encontra-se em conformidade com os programas setoriais em vigor na Região Autónoma dos Açores, em particular com o disposto no Programa Regional da Água dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2023/A, de 8 março, e no Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022-2027, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/A, de 27 de fevereiro, tendo sido elaborado em consonância com os objetivos e medidas definidas nesses planos.
- 3 -Nos processos de elaboração de outros programas setoriais, nomeadamente do Programa Regional para as Alterações Climáticas da Região Autónoma dos Açores, pela sua natureza e temática específicas e pelo efeito que as alterações climáticas podem ter na ocorrência de inundações e nas medidas previstas pelo PGRIA 2022-2027 para a gestão atual e futura dos riscos, deve ser assegurada a devida compatibilização e articulação com o PGRIA 2022-2027.
- 4 -Os planos especiais de ordenamento do território e os planos municipais de ordenamento do território em vigor e em alteração ou revisão que incidam sobre os territórios onde se localizam as zonas inundáveis abrangidas pelo PGRIA 2022-2027 devem assegurar a compatibilização com as medidas e objetivos previstos pelo plano, não devendo conter disposições regulamentares, orientações, intervenções ou usos que conflituem com o mesmo.
- 5 -A compatibilização entre instrumentos de gestão territorial em vigor definida no número anterior é assegurada pelo mecanismo de alteração por adaptação previsto no artigo 128.º do RJIGT.A.
- 6 -Os planos de emergência de proteção civil em vigor devem garantir a devida compatibilidade com o PGRIA 2022-2027.
Artigo 6.º — Compatibilização e articulação
Vigente desde: 02/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2025
Referências (1)
- Artigo 128.º