- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no n.º 3 do artigo 8.º do presente decreto legislativo regional só produzirá efeitos a partir de 1985, inclusive.
Aprovado em Sessão Plenária em 27 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 10 de Dezembro de 1984.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Artigo 29.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/01/1985
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Em vigor desde 11/01/1985